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Nelson Hossri tenta proibir Marcha da Maconha em Campinas pela 2ª vez

Projeto já havia sido apresentado no ano passado, mas foi arquivado a pedido do próprio vereador

Da Redação

Marcha da Maconha está entre os eventos que ele quer proibir. Foto: Divulgação

O vereador Nelson Hossri (PSD) começou o ano em Campinas novamente querendo trazer polêmicas com projetos sempre questionados como inconstitucionais em outras esferas. Desta vez ele voltou a protocolar um PLO (Projeto de Lei Ordinária) que proíbe a realização em Campinas de eventos, reuniões e marchas que fazem apologia a substâncias ilícitas, como a marcha da maconha. É a segunda vez em menos de um ano que ele tenta emplacar a pauta.

A preposição de Hossri prevê que, no caso de descumprimento da proibição e consequente realização de uma manifestação tida como de apologia ao uso de narcóticos, as pessoas sejam multados de cem a mil Ufics (Unidades Fiscal de Campinas).  Já  para a pessoa jurídica, organizadora do evento, a multa seria de cem mil a quinhentas mil Ufics. Atualmente, o valor da Ufic é de R$ 4,4803.

Esta é a segunda vez que o parlamentar protocola preposição neste sentido: a proposta não obteve êxito em 2023 e foi arquivada a pedido do próprio vereador. De acordo com o Regimento Interno da Casa, um vereador pode reintroduzir a discussão de uma matéria rejeitada/arquivada em um ano diferente (ou até no mesmo ano caso o faça com a própria assinatura acompanhada com as de outros 16 vereadores).

Como a Câmara está em período de Recesso Legislativo, a tramitação do projeto – que ainda deverá passar pelas Comissões Permanentes pertinentes ao tema antes de ir para votação no Plenário – se iniciará em 5 de fevereiro. Para se tornar lei municipal, a proposta tem que ser aprovada em duas votações e ser sancionada pelo prefeito.

PRG Questiona

No final do ano passado, a PRG (Procuradoria-Geral da República) propôs ao STF (Supremo Tribunal Federal) uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) com pedido de medida cautelar contra uma lei municipal de São José dos Campos, no interior de São Paulo, que proíbe manifestações que incentivem “o uso indevido de drogas”.

No pedido, a PGR argumenta que a lei municipal de São José dos Campos afronta os preceitos fundamentais da Constituição que garantem tanto a liberdade de expressão como a liberdade de reunião.

A PGR também pediu que o Supremo fixe, em definitivo, uma tese estabelecendo que é uma ofensa aos preceitos fundamentais de liberdade de reunião e de livre manifestação do pensamento quaisquer proibições à realização de atos e eventos públicos relacionados à defesa da legalização e descriminalização das drogas e afins.

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