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Vereadores rejeitam pedido de Crespo para cassar o prefeito Rodrigo Manga

Apenas os três parlamentares da oposição - Fernanda Garcia (Psol), Iara Bernardi (PT) e Francisco França (PT) – votaram a favor da abertura do processo; no total, foram 15 votos contrários ao pedido formulado pelo ex-prefeito

Fábio Jammal Makhoul (Porque)

Manga ao lado do presidente da Câmara, Cláudio Sorocaba, que o tem blindado de todos os pedidos de investigações propostos pela oposição. Foto: Divulgação/Prefeitura de Sorocaba

A Câmara de Sorocaba rejeitou, nesta terça-feira (30), o pedido de abertura de processo de cassação do prefeito Rodrigo Manga (Republicanos), formulado pelo ex-prefeito José Crespo (União). Apesar das denúncias de corrupção na Secretaria Municipal de Educação, que já resultaram em processo por improbidade administrativa e no bloqueio de bens do prefeito, os vereadores se recusaram a instalar uma Comissão Processante para investigá-lo.

Apenas os três parlamentares da oposição – Fernanda Garcia (Psol), Iara Bernardi (PT) e Francisco França (PT) – votaram a favor da abertura do processo de cassação. No total, foram quinze votos contrários ao pedido formulado por Crespo, que teve seu mandato cassado pela Câmara, em 2019, com apoio do então vereador Rodrigo Manga.

Durante as discussões em plenários, as vereadoras Fernanda Garcia e Iara Bernardi defenderam a abertura da Comissão Processante, argumentando que as denúncias são graves e precisam ser investigadas. Elas observaram, ainda, que outros pedidos semelhantes ao do ex-prefeito Crespo poderão ser protocolados na Câmara, enquanto as denúncias não forem devidamente apuradas.

Com a grande maioria dos vereadores na sua base aliada, Manga não teve problemas para barrar o pedido, que poderia culminar na cassação do mandato. Durante a votação, alguns vereadores se mostraram em dúvida sobre o encaminhamento do voto, sem saber se era pra votar “sim” ou “não”.

O presidente da Câmara, Cláudio Sorocaba (PL), aliado do prefeito, orientou que o voto deveria ser “não”, o que causou reação da oposição, já que o comandante do Legislativo não pode orientar como os parlamentares devem votar. Com apenas três dos vinte vereadores da Câmara na oposição, o prefeito conseguiu enterrar o segundo pedido de instalação de uma comissão parlamentar contra ele, ambas por causa das compras suspeitas de superfaturamento na Secretaria de Educação (leia mais).

O pedido e sua fundamentação

Com 73 páginas, o documento apresentado pelo ex-prefeito José Crespo pedia que a Câmara de Vereadores constituísse uma Comissão Processante para buscar “fatos, testemunhos e provas, com o objetivo deconsolidar as acusações levantadas pelo Ministério Público do Estado de São Paulo que levaram ao processo judicial no Tribunal de Justiça”.

A ação foi protocolada pelo Ministério Público no último dia 4, na Vara da Fazenda Pública de Sorocaba, por causa da possível compra superfaturada de 30 mil kits de robótica para os alunos da rede municipal por R$ 26,3 milhões. Cada kit custou R$ 780 para os cofres públicos de Sorocaba, enquanto o MP encontrou produtos semelhantes ao valor de R$ 29 e R$ 14 a unidade.

No processo, o MP aponta que a Secretaria de Educação, “em conluio com o sr. Prefeito Municipal”, “está mergulhada em um verdadeiro esquema para lesar os alunos da rede de ensino”, por meio de aquisições desnecessárias e superfaturadas, “em que pesem os imensos investimentos dos quais a educação está carente”. A ação já resultou no bloqueio de bens de Manga e no afastamento do secretário de Educação, Márcio Bortolli Carrara (leia mais).

O ex-prefeito juntou o teor da ação no seu pedido e ainda solicitou que, “em razão da provável utilização parcial de verbas públicas federais, do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica), a ser objeto da investigação, a Polícia Federal, o Ministério Público Federal e a Advocacia Geral da União, sejam chamados à lide no processo legislativo a ser aberto”, com o prazo máximo de 90 dias para ser concluído.

José Crespo fundamentou seu pedido no inciso I do artigo 5º e demais disposições do Decreto-Lei Federal nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores. Para Crespo, o prefeito Rodrigo Manga incorreu em “reiterado cometimento de infrações político-administrativas sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores, cominadas no inciso X do artigo 42 do referido decreto-lei, que trata do proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo”.

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