O presidente da Câmara Municipal, vereador Cláudio Sorocaba (PSD), não esconde sua ambição de ser o vice do prefeito Rodrigo Manga (Republicanos) na disputa das eleições municipais deste ano. Para isso, ele usa sua posição para bajular o chefe do Executivo e sua família, dando nomes de parentes do prefeito a ruas e avenidas da cidade.
A última investida de Cláudio foi apresentar um projeto de lei para homenagear o pai de Manga, Weber Maganhato Primo, que morreu em abril de 2022. O projeto prevê que uma rua próxima à Casa do Cidadão, no bairro Ipiranga, Zona Oeste, receba o nome de Weber. A proposta será analisada nesta quinta-feira (28), em votação única, na Casa de Leis.
Mas essa não é a primeira vez que Cláudio tenta agradar a família Manga. Em setembro de 2022, ele já havia dado o nome de João Frate Neto, pai da primeira-dama Sirlange Frate Maganhato, ao primeiro trecho da Avenida Marginal Itanguá, também na Zona Oeste.
O vereador também trabalha em benefício próprio. Em maio de 2022, Cláudio Sorocaba inaugurou placas com os nomes da mãe, Etelvina Vieira de Miranda, e do irmão, Benedito Gonçalves Filho, em duas estações da UPH Zona Norte, nas avenidas Itavuvu e Ipanema, respectivamente.
Cláudio ainda nomeou duas ruas no condomínio residencial Villagio Wanel, no Wanel Ville, com os nomes de seus irmãos, João Gonçalves e Benedito Gonçalves Filho. Todos esses projetos foram de autoria do próprio presidente da Câmara.
Vetos
Dois vetos parciais do Executivo estão na pauta do dia para discussão única. O primeiro deles se refere à avaliação individualizada de imóveis novos não previstos na PGV (Planta Genérica de Valores), que seria usada para calcular o IPTU. O Executivo alega que a norma tem um problema de vigência, pois foi proposta e aprovada em 2023, mas só seria publicada em 2024, após o prazo legal para sanção ou veto.
O segundo veto atinge 43 artigos do projeto de lei que define o orçamento do município para 2024. Segundo a Secretaria da Fazenda, esses artigos resultam de emendas parlamentares que violam os artigos da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2024 e da Constituição Federal.
A Comissão de Justiça, porém, discorda do veto e afirma que o Executivo não especificou qual dispositivo constitucional foi infringido, uma vez que a Constituição traz apenas diretrizes gerais sobre as leis orçamentárias.