A PGR (Procuradoria-Geral da República) ingressou, na terça-feira (6), com uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) contra a lei que proíbe a Marcha da Maconha em Sorocaba, criada em fevereiro, pelo prefeito Rodrigo Manga (Republicanos). Na ação, a PGR defende que a lei sorocabana viola direitos e garantias constitucionais. O Portal Porque já publicou uma série de reportagens mostrando a inconstitucionalidade da lei (leia aqui).
Apesar da ilegalidade da proposta de Manga, a Câmara de Sorocaba aprovou, em 7 de fevereiro deste ano, dois projetos que proíbem a Marcha da Maconha e a venda de livros, revistas e artigos que façam, na visão do chefe do Executivo, “apologia ao uso de substâncias ilícitas”.
Na ação ingressada na terça, a procuradora-geral da República, Elizeta Ramos, diz que a lei que proíbe a Marcha da Maconha em Sorocaba está fundada em uma interpretação segundo a qual manifestações voltadas à defesa da legalização ou descriminalização de drogas se enquadrariam em apologia ao uso e ao consumo dessas substâncias.
“Contudo, as razões que motivaram a elaboração da norma impugnada não encontram guarida na jurisprudência dessa Suprema Corte, que já compreendeu, em mais de uma oportunidade, pela incompatibilidade de tais proibições com os preceitos fundamentais [da liberdade de expressão e de reunião]”, argumenta.
Elizeta Ramos também enumerou julgamentos nos quais o Supremo firmou o entendimento de que a Marcha da Maconha é legal. Ela citou, inclusive, uma decisão em que o ex-ministro Celso de Mello diz que a defesa da legalização das drogas em espaços públicos está “longe de significar um ilícito penal”, sendo “irrelevante” como a ideia é recebida pela sociedade.
Por fim, a PGR solicitou, em caráter liminar, a suspensão da Lei Municipal de Sorocaba 12.719/2023 e, no mérito, que ela seja declarada inconstitucional.
A ação contra a lei que proíbe a Marcha da Maconha em Sorocaba foi a segunda que a PGR apresentou em menos de duas semanas contra esse tipo de norma. Em 24 de novembro, a Procuradoria acionou o Supremo contra uma lei parecida, de São José dos Campos.
Na ação de Sorocaba, a Procuradoria também pediu a fixação de uma tese no sentido de que a proibição de atos públicos voltados à defesa da legalização e da descriminalização de drogas viola preceitos fundamentais.
* Com informações do portal de notícias Jota
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