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Câmara vota na terça projeto inconstitucional de Manga que proíbe a Marcha da Maconha

Câmara também discute outro projeto do prefeito que pretende proibir a comercialização de livros, revistas ou artigos que Manga considere que façam apologia ao uso de substâncias ilícitas

Fábio Jammal Makhoul (Porque)

O Supremo Tribunal Federal já decidiu que a realização da Marcha da Maconha é constitucional e liberou manifestações deste tipo. Foto: Instagram/Marcha da Maconha

A Câmara de Sorocaba discute na próxima terça, dia 7, o projeto de lei do prefeito Rodrigo Manga (Republicanos) que proíbe a Marcha da Maconha e qualquer evento em Sorocaba que faça apologia à posse para consumo de qualquer tipo de entorpecente ou substância ilícita. A Câmara também discute outro projeto do prefeito que pretende proibir a comercialização de livros, revistas ou artigos que Manga considere que façam apologia ao uso de substâncias ilícitas.  O projeto não define como será feita a fiscalização. 

Já o projeto que proíbe a Marcha da Maconha é claramente inconstitucional, já que o Supremo Tribunal Federal já decidiu pela legalidade da realização deste tipo de evento. Ainda assim, os dois projetos devem ser aprovados em sessões extraordinárias da Câmara, formada, em sua grande maioria, por vereadores conservadores e que apoiam o prefeito.

Na Justificativa do projeto da Marcha da Maconha, Manga pediu que a tramitação na Câmara fosse em regime de urgência. O prefeito argumenta que a marcha contraria o sistema de políticas públicas de prevenção às drogas do município. Segundo Manga, a realização de eventos como a Marcha da Maconha amplia “o número de pessoas passíveis de serem impactadas negativamente pela mensagem neles veiculadas, potencializando o uso de substâncias ilícitas e ilegítimas”.

O objetivo da proibição, ainda segundo argumentação do prefeito, “é inibir, de uma vez por todas, esses eventos, como a Marcha da Maconha, que apoiam a liberação e o uso das drogas”. Entre os eventos que o projeto pretende proibir estão, além da Marcha da Maconha,  “feiras, reuniões e prática análogas” que façam apologia a substâncias ilícitas.

Censura

Além do projeto que proíbe a Marcha da Maconha, outra proposta do prefeito também será votada nas sessões extraordinárias desta quarta. Trata-se do projeto de lei que proíbe “a  comercialização de livros, revistas ou artigos congêneres, em bancas de revistas e/ou jornais, no âmbito do Município de Sorocaba, que façam apologia à posse para consumo e uso pessoal, relativas a substâncias ilícitas entorpecentes e/ou psicotrópicas”.

Segundo o projeto, quem descumprir a norma estará sujeito a multa de R$ 100 mil e a cassação da outorga de uso do espaço da banca. O projeto também estabelece uma “campanha permanente, nas escolas municipais, para prevenção, conscientização e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas e álcool”.

Segundo o projeto, tanto a campanha nas escolas como a forma de fiscalização das bancas de revistas serão definidas por meio de decretos que serão editados pelo prefeito.

Projetos irrelevantes

Antes das sessões extraordinárias, a Câmara de Sorocaba realiza na terça a segunda sessão ordinária do ano. Em pauta, cinco projetos para dar nomes de ruas e praças e cinco projetos para dar títulos de cidadão. Entre os homenageados com título de cidadão sorocabano está o músico Chitãozinho, da dupla com Xororó.

De relevante, a pauta da Câmara traz um projeto que cria a política de proteção às pessoas com doença celíaca, dois projetos que ampliam os direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autismo, um que estabelece a política municipal de incentivo ao uso de carros elétricos ou movidos a hidrogênio, e o que define a prática da telemedicina no Município de Sorocaba.

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