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Justiça nega proibição pedida por Manga; Marcha da Maconha ocorre neste sábado

Juiz julga improcedente ação da Prefeitura de Sorocaba e extingue o processo

Fernanda Ikedo (Portal Porque)

A Marcha terá concentração às 14h30, na praça Frei Baraúna, no Centro de Sorocaba. Foto: reprodução/redes sociais

O juiz Leonardo Guilherme Widmann indeferiu a liminar solicitada pelo prefeito Rodrigo Manga (Republicanos) e a Marcha da Maconha acontecerá neste sábado, das 14h30 às 16h30, com concentração na praça Frei Baraúna, na região central. A sentença foi publicada às 6h30 desta quinta-feira (10).

Na ação civil pública, a Prefeitura de Sorocaba alegou que há outro evento agendado para a mesma data e, por isso, não teria como Urbes e Guarda Civil darem apoio ao evento. A GCM alegou, em argumentação de uma página e sem apresentar provas, estar com seu efetivo defasado, razão pela qual estaria impedida de deslocar parte do efetivo para acompanhar a manifestação.

No processo, a Defensoria Pública manifestou-se em favor da reunião e, ainda, solicitou auxílio do poder público ao evento. Sobre os argumentos da Prefeitura, de que haveria um outro evento no sábado à tarde (no Parque das Águas), impedindo as secretarias de darem retaguarda para a Marcha, a Defensoria opôs: “É público e notório que, com uma população de aproximadamente 700 mil habitantes, a cidade de Sorocaba é viva, pulsante e pujante, ocorrendo, costumeiramente, a realização nos finais de semana de diversos eventos simultâneos (feiras de food trucks, exposições, eventos culturais, etc) em espaços públicos, como praças e ruas, não sendo motivo idôneo a alegação de um único evento simultâneo para que não ocorra a manifestação (que, costumeiramente, não há participação muito numerosa de pessoas).”

Em sua sentença, o juiz destacou que “em tal contexto, eventual baixo efetivo da Guarda Civil do Município de Sorocaba, que, é de se registrar, não foi objeto de comprovação documental pelo autor, não obsta a realização da reunião, por ser de atribuição da Polícia Militar do Estado de São Paulo a preservação da ordem pública e da incolumidade dos participantes da reunião e também de terceiros, não se tratando de atribuição conferida ao autor”.

O Ministério Público, por meio do promotor Eduardo Francisco dos Santos Junior, defendeu a procedência da ação e a concessão da tutela de urgência antecipada, proibindo a realização da marcha no dia e horário indicados, mas prevaleceu a tese de que a Marcha da Maconha não poderia ser proibida pelas alegações apresentadas (outro evento simultâneo, incapacidade da GCM e Urbes), uma vez que sua realização já foi alvo de deliberação do Supremo Tribunal Federal (STF).

“A Excelsa Corte Suprema, ao julgar o Recurso Extraordinário n.º 806.339/SE, com repercussão geral (tema 855), recurso em que se discutiu, à luz do dispositivo constitucional acima transcrito, as balizas da exigência de aviso prévio à autoridade competente como pressuposto para o legítimo exercício da liberdade de reunião, estabeleceu o entendimento de que ‘a exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local’.”

A tentativa da Prefeitura de proibir o evento vem sendo acompanhada pela Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Sorocaba.

Histórico

A ação do prefeito Manga, conforme noticiado pelo PORQUE (leia aqui) , foi incluída, no dia 19 de outubro, na fila de processos conclusos para sentença, mas o correto seria que entrasse na fila de processos urgentes.

O trajeto da Marcha da Maconha Sorocaba terá início a praça Frei Baraúna. Em seguida, os participantes vão percorrer as ruas Cesário Mota, Miranda Azevedo, Sete de Setembro, professor Toledo, Cesário Mota e, por fim, retornar à praça.

O número do processo é: Processo Digital nº: 1040592-43.2022.8.26.0602.

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