Mais de 4,3 mil vagas de empregos temporárias devem ser abertas no comércio local nos três últimos meses deste ano. A estimativa é da Acso (Associação Comercial de Sorocaba) que, ao lado da Athon Ensino Superior, realizou uma pesquisa de mercado. O número representa um crescimento de 45% nas contratações e um saldo de 20% entre admissões e demissões, em relação ao ano passado.
No entanto, é preciso ficar atento: as contratações de temporários têm regras e direitos que precisam ser seguidos, regulamentados pelo decreto 10.854/2021. Para haver essa modalidade de contratação, primeiro é preciso comprovar a sua necessidade para atender demanda complementar de serviços decorrentes de fatores imprevisíveis ou de fatores de natureza sazonal, periódica ou intermitente.
Outro ponto importante é que a a legislação brasileira determina que as contratações temporárias devem ser realizadas por meio de agência de emprego temporário, que são as responsáveis por selecionar e fornecer os trabalhadores às empresas por um curto período.
Além disso, o contrato temporário pode durar por, no máximo, 180 dias. A prorrogação por mais 90 dias é permitida, desde que a empresa tomadora do serviço comprove a manutenção das condições que geraram a demanda pelo emprego temporário.
Após esses prazos, o trabalhador temporário só poderá ser contratado novamente pela mesma empresa após 90 dias. Caso a admissão ocorra antes desse período, fica caracterizado vínculo empregatício.
Direitos quase iguais
Os trabalhadores temporários devem receber o mesmo salário dos efetivos que exercem funções equivalentes, além das mesmas condições de alimentação e atendimento médico.
As vagas efetivas também precisam ter descanso semanal remunerado, pagamento do 13º salário, FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), benefícios e serviços da Previdência Social e seguro ao acidente de trabalho.
Conforme já decidido pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho), o trabalhador temporário ainda tem direito às vantagens previstas em normas coletivas pactuadas entre a empresa e os sindicatos que representam o pessoal permanente.
Ao término do contrato, o temporário deve receber o pagamento de férias proporcionais. O valor também é devido em caso de demissão que ocorra sem justa causa ou a pedido do trabalhador.
No entanto, o empregado temporário não tem direito à indenização de 40% sobre o FGTS, ao aviso prévio e ao seguro-desemprego. Também não é garantida, para as gestantes, estabilidade provisória no emprego.
Vagas em Sorocaba
A Acso aponta para cerca de 940 contratações até o fim deste mês. O maior número de admissões deve acontecer mesmo em novembro quando o comércio pretende absorver mais de três mil trabalhadores temporários. Outras 390 vagas deste tipo devem ser abertas em dezembro.
No total, as contratações temporárias podem representar um aumento de 68% em relação à média de vagas abertas em 2022 no comércio sorocabano. Para novembro, a previsão é que o acréscimo seja de 320%.
Para o presidente da Associação Comercial, Hygor Duarte, os principais fatores que justificam o aumento da demanda pela mão de obra temporária são a melhora na expectativa para o crescimento da economia brasileira, a queda na inflação – o que aumenta o poder de compra das famílias –, além da redução da taxa básica de juros, a Selic.
Ainda conforme ele, o cenário aponta para o reaquecimento da economia e do poder de consumo dos brasileiros de forma gradativa e positiva.
“Vemos um crescimento exponencial bastante significativo, o que demonstra uma retomada nos negócios, mantendo ótimas perspectivas para este fim de ano e o começo do ano que vem”, conclui.